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Sempre que o Cliente quiser desistir da aquisição dos Serviços oferecidos pela AUTOBENS, automaticamente o Equipamento disponibilizado em comodato deverá ser devolvido à AUTOBENS.
O Cliente deverá comunicar a Central de Atendimento da AUTOBENS, dentro do prazo de 07 (sete) dias contados a partir da instalação dos Equipamentos em seu veículo e não poderá em hipótese alguma desinstalar o Equipamento, pois a AUTOBENS enviará um técnico especializado para essa finalidade.
Equipamentos devolvidos sem a prévia comunicação de desistência à AUTOBENS, ou desinstalados por pessoa não autorizada ou devolvidos após o prazo de 07 (sete) dias serão considerados pelo AUTOBENS como rescisão tácita do Contrato, incidindo todas as penalidades previstas em razão de rescisão antecipada do Contrato.
Assim, para desistir dos Serviços por arrependimento, as seguintes condições deverão ser observadas:
• o prazo para desistir da aquisição dos Serviços é de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de instalação dos Equipamentos nos Bens indicados; e
• os Equipamentos deverão estar em perfeito estado de uso, sem indícios de mau uso e devem ter sido desinstalados por pessoa autorizada pela AUTOBENS.
Se a forma de pagamento escolhida foi o boleto bancário e o pagamento ainda não foi efetuado, o pedido será cancelado automaticamente no prazo de cinco dias úteis, sem qualquer ônus para o Cliente. Caso o pedido tenha sido pago de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do pagamento. A restituição dos valores pagos pelo Cliente será realizada, em até 30 (trinta) dias, após a desinstalação dos Equipamentos. Política de Privacidade
*Seguro contra Roubo ou Furto com Rastreador. Este seguro não garante indenização em caso de incêndio ou colisão do veículo segurado, respondendo à Seguradora apenas pelos prejuízos decorrentes de roubo ou furto do veículo que possuir equipamento rastreador devidamente instalado e em funcionamento no momento do sinistro. Indenização de até 100% do valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE vigente na época da indenização do sinistro, em caso de não localização do veículo, desde que respeitadas as Condições Gerais do seguro.O Rastreador Autobens é cedido em regime de comodato, sem custo do equipamento para o cliente. Aceitação para veículos com até 20 anos de uso. O Segurado receberá a apólice e as condições gerais discriminando as coberturas contratadas. O Pagamento das mensalidades deve estar em dia para que as coberturas do seguro sejam respeitadas e cumpridas. Taxa de desinstalação R$ 199,00 ( antes de 12 meses de contrato ) ou R$ 99,00 ( após os 12 primeiros meses de contrato ). Ao termino do contrato é obrigatória a devolução do equipamento para a Autobens. Consulte valores e modelos de motos atendidas e coberturas.
Usebens Seguro Auto - Processo SUSEP n° 15414.902028/2013-11, garantido por Usebens Seguros S/A - CNPJ n° 09.180.505/0001-50. Registro Susep 0367-1 – SAC 0800 727 8525. Ouvidoria 0800 200 4400 (caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito com a resposta fornecida) - Deficiente Auditivo – 0800 200 3311. Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto consulte as Condições Gerais, no site www.usebens.com.br. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco, sendo respeitadas as demais condições do seguro. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O Proponente poderá consultar a situação cadastral da Seguradora e do seu corretor, no site da Susep (www.susep.gov.br), por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
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