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Autobens Seguro Auto Rastreado

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*Seguro contra Roubo ou Furto com Rastreador. Este seguro não garante indenização em caso de incêndio ou colisão do veículo segurado, respondendo à Seguradora apenas pelos prejuízos decorrentes de roubo ou furto do veículo que possuir equipamento rastreador devidamente instalado e em funcionamento no momento do sinistro. Indenização de até 100% do valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE vigente na época da indenização do sinistro, em caso de não localização do veículo, desde que respeitadas as Condições Gerais do seguro.O Rastreador Autobens é cedido em regime de comodato, sem custo do equipamento para o cliente. Aceitação para veículos com até 20 anos de uso. O Segurado receberá a apólice e as condições gerais discriminando as coberturas contratadas. O Pagamento das mensalidades deve estar em dia para que as coberturas do seguro sejam respeitadas e cumpridas. Taxa de desinstalação R$ 199,00 ( antes de 12 meses de contrato ) ou R$ 99,00 ( após os 12 primeiros meses de contrato ). Ao termino do contrato é obrigatória a devolução do equipamento para a Autobens. Consulte valores e modelos de motos atendidas e coberturas.

Usebens Seguro Auto - Processo SUSEP n° 15414.902028/2013-11, garantido por Usebens Seguros S/A - CNPJ n° 09.180.505/0001-50. Registro Susep 0367-1 – SAC 0800 727 8525. Ouvidoria 0800 200 4400 (caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito com a resposta fornecida) - Deficiente Auditivo – 0800 200 3311. Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto consulte as Condições Gerais, no site www.usebens.com.br. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco, sendo respeitadas as demais condições do seguro. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O Proponente poderá consultar a situação cadastral da Seguradora e do seu corretor, no site da Susep (www.susep.gov.br), por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

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